Regulamento









REGULAMENTO E
P R O G R A M A  DE  O R I E N T A Ç Ã O
Princípios, objetivos e regras







             I.      O PROGRESSIONEM, Grupo de Ensino, Pesquisa e Extensão em Direito, Desenvolvimento e Políticas Públicas caracteriza-se por ser um pólo executivo das funções básicas da Universidade a partir da pesquisa, com o desenvolvimento de conteúdo para o ensino e a instrumentalização de atividades de extensão.  Compõem-se de um conjunto de docentes, discentes e colaboradores que desenvolvem projetos de maneira integrada, unidos numa temática e representa metodologia e forma parcial de exercício do cargo docente ocupado pelo professor Fabiano Mendonça e demais integrantes.
          II.      O PROGRESSIONEM tem por objeto o estudo do Direito, enquanto conteúdo de conduta eticamente definida e essencial ao progresso social, e as relações jurídicas decorrentes capazes de instrumentalizar o desenvolvimento enquanto princípio de acesso não discriminatório às políticas públicas.
       III.      O aluno de graduação e pós-graduação da UFRN ou o pesquisador externo interessado em aprimorar-se em atividades de pesquisa pode vincular-se a um dos projetos, na forma descrita neste Regulamento e Programa de Orientação.
       IV.      São princípios do Programa de Orientação PROGRESSIONEM:
a.       estímulo à integração entre ensino, pesquisa e extensão;
b.      vinculação do projeto de pesquisa à atividade acadêmica do professor na pós-graduação;
c.       vinculação de sub-projetos ao projeto de pesquisa, dado o caráter profissional da pesquisa e limitação de temas a serem assumidos para proporcionar tempo e dedicação intelectual ao mesmo;
d.      definição preferencialmente anual de temas de pesquisa para o Grupo pela coordenação, com adesão pelos pesquisadores conforme afinidade pessoal;
e.       correlação do tema escolhido pelo pesquisador integrante do grupo com o projeto de trabalho acadêmico final que esteja a desenvolver;
f.       liberdade de pensamento e convicção religiosa, ideológica, política, partidária e científica dos seus membros, pois não é missão do orientador incutir no aluno suas desavenças, gostos ou crenças pessoais, mesmo que científicas.  É-lhe, todavia, lícito recusar orientar o aluno em caso de divergência de posicionamento que obstaculize a relação de orientação;
g.      a orientação como relação de confiança e respeito mútuo;
h.      atenção para a relevância dos prazos acadêmicos e escrita constante, sem comprometer a saúde física, mental e familiar dos membros;
i.        gestão participativa e colaborativa do grupo;
j.        atuação sem finalidade de lucro;
k.      submissão das atividades desenvolvidas para registro acadêmico;
l.        defesa da autonomia do Curso de Direito da UFRN como forma de compromisso social da Universidade para com o povo potiguar;
m.    valorização da memória do Direito Potiguar.
          V.      São objetivos do Programa de Orientação PROGRESSIONEM, cujo instrumento é o Processo de Orientação, e que tem por meta a elaboração de texto monográfico para conclusão de curso:
a.       compartilhar a experiência docente no desenvolvimento do projeto e na sua execução;
b.      troca de conhecimentos e experiências entre o orientador e orientando durante a pesquisa inicial, que se constitui em um plano de trabalho colaborador com a pesquisa maior em desenvolvimento.
c.       estimular o conhecimento e a pesquisa científica do Direito, em seus aspectos dogmático e extradogmático;
d.      desenvolver no aluno a vontade de aprofundar de modo metódico e sistemático os ensinamentos obtidos durante o Curso, através do incentivo ao processo criativo;
e.       servir de instrumento de verificação do rendimento acadêmico e da capacidade de exposição e argumentação coerente do discente, nos limites expostos neste Regulamento;
f.       divulgar sua produção acadêmica mediante a edição e, ou, publicação, própria ou contratada, em meio físico ou eletrônico, consoante aprovação do Conselho Editorial;
g.      desenvolver atividades para valorizar e dar cumprimento aos seus princípios.
Parágrafo único.  Esses objetivos não podem sobrepujar os valores éticos que presidem a atuação honesta e moral do estudante e do profissional do Direito e assim deve ser observada pelos envolvidos em sua concretização, sob pena de sofrerem as sanções estabelecidas nas normas universitárias.
       VI.      No Programa de Orientação, o pesquisador deve apresentar um trabalho intermediário, no qual deverá demonstrar sua aptidão para pesquisa, a qual será devidamente avaliada para aproveitamento.  Tal pesquisa será o próprio processo de orientação.  A meta para o orientando é que o trabalho final seja a monografia para conclusão de curso, sem empecilho ao desenvolvimento de outros trabalhos de igual ou maior relevo.
    VII.      Para ser admitido no Programa de Orientação, o aluno deve demonstrar domínio instrumental jurídico de, pelo menos, uma língua estrangeira dentre as seguintes: inglês, francês, alemão ou italiano; salvo méritos outros que suplantem essa exigência, conforme decisão do orientador.  Esse dado facilita a inserção e o caráter internacional da pesquisa.
 VIII.      O PROGRESSIONEM constitui-se dos seguintes membros:
a.       Professor Coordenador, a quem cabe a coordenação e decisão sobre as atividades desenvolvidas, na forma exposta neste Regulamento e Programa de Orientação;
b.      Professores orientadores, mediante pedido de adesão aceito ou convite do coordenador, para coordenar ou participar de projetos de pesquisa e atividades de extensão pertinentes ao objeto do PROGRESSIONEM;
c.       Pesquisadores orientandos, oriundos do corpo discente dos cursos de pós-graduação e graduação da UFRN, que tenham seus pedidos de adesão aceitos ou aceitem convite dos professores integrantes para atividades de extensão ou de pesquisa, hipótese na qual deverá ser formalizada a orientação ou co-orientação na instituição de origem, os quais devem observar os termos deste Regulamento e Programa de Orientação e que podem ser vinculados a Grupos de Pesquisa;
d.      Pesquisadores externos, quando professores, alunos e estudiosos externos à UFRN aceitem convites do Coordenador para participar das atividades em uma das duas modalidades antecedentes.
Parágrafo único. O ingresso de orientandos pode ser feito mediante a sistemática de Editais anuais, separadamente com atuação nos eventos ou nos projetos de pesquisa. Os primeiros após o planejamento anual e os últimos por ocasião da realização dos cursos.
       IX.      O PROGRESSIONEM quando necessário à edição e publicação de sua produção acadêmica terá Conselho Editorial composto pelo Coordenador e Pesquisadores Docentes, presidido pelo primeiro.
          X.      Da Constituição e Organização dos Grupos de Pesquisa:
a.       a critério da coordenação do projeto poderá ser constituído um ou mais grupos de pesquisa para o mesmo, a ser composto por diversos orientandos;
b.      cada grupo de pesquisa terá um dos orientandos na função de secretário, com o objetivo de assessorar o orientador no controle e execução das pesquisas, particularmente, no que diz respeito à elaboração de calendários de reuniões, zelar pela observância do cronograma definido no projeto e pela comunicação entre os membros do grupo entre si e com o orientador, preferencialmente por meio eletrônico;
c.       o projeto de pesquisa deverá conter a indicação das quantidades ideal e máxima de discentes para iniciação científica que suporta;
d.      a seleção será feita conforme a necessidade entre os alunos interessados, mediante entrevista com apresentação do histórico escolar, com vistas a verificar a experiência e a aptidão para a pesquisa, podendo ser substituída por questionário de avaliação e interesses e capacidade, a critério do professor orientador e coordenador da pesquisa

       XI.      A orientação para monografia deverá ser formalizada por meio da concordância do professor orientador na ficha própria, conforme modelo aprovado pelo Colegiado de Curso integrado pelo pesquisador orientando.
    XII.      Desde que obtenha a concordância de seu orientador, o aluno poderá ter outro pesquisador na condição de co-orientador, cujo nome deve constar nos documentos entregues e sob a responsabilidade do aluno.
Parágrafo único.  O co-orientador não pode ser membro da Banca Examinadora, salvo se, por motivo de força maior, o orientador não puder participar da defesa de monografia, hipótese em que exercerá a presidência.
 XIII.      São deveres do professor orientador:
a)      comparecer às reuniões convocadas pela Coordenação da Base de Pesquisa;
b)      manter horário semanal de atendimento aos orientandos, conforme fixação em comum acordo;
c)      manter atualizados seus dados cadastrais;
d)     participar como presidente das Bancas Examinadoras de seus orientandos;
e)      assinar, juntamente com os demais membros da Banca, as atas das sessões de defesa;
f)       manter relatório de projetos sob sua responsabilidade, com indicação dos discentes envolvidos, bem como quadro geral com cronograma de todos os projetos, além da ficha do aluno onde constem os projetos aos quais está vinculado e a respectiva classe.
Parágrafo único.  O orientador poderá desistir da orientação até 60 (sessenta) dias antes do prazo final para depósito da monografia, desde que apresente justo motivo.
 XIV.      São deveres do orientando integrante deste Programa de Orientação:
a.       apresentar comunicações de sua pesquisa nos seminários e congressos de iniciação científica que estejam de acordo com suas possibilidades materiais e econômicas e buscar sua conversão em artigos para publicação;
b.      ser assíduo e pontual às atividades convocadas pelo orientador, pela Coordenação da Base de Pesquisa ou pelo Colegiado do Curso que integre, salvo ausência justificada;
c.       cumprir o calendário divulgado pela Pró-Reitoria de Pesquisa e pelo orientador para a entrega e defesa das monografias, relatórios e resultados dos planos de trabalho;
d.      sempre que solicitado, entregar ao orientador relatórios parciais sobre as atividades desenvolvidas, devendo apresentar mensalmente um relatório parcial ou agendar reunião, a qual pode ser substituída por reunião geral do PROGRESSIONEM, salvo necessidade específica indicada pelo orientador;
e.       cumprimento das entregas de material e atividades requisitadas pelo orientador no prazo estabelecido;
f.       elaborar a versão final de sua monografia de acordo com as presentes regras e as instruções de seu orientador e, acaso tenha, co-orientador;
g.      manter o currículo atualizado no sistema Lattes (CNPq; www.cnpq.br);
h.      preencher e remeter por meio eletrônico a ficha de orientação;
i.        comparecer no dia, hora e local designados para apresentar e defender a monografia final perante a Banca Examinadora.
    XV.      A Ficha de Orientação e Acompanhamento de Pesquisa é o instrumento pelo qual se verifica a evolução do trabalho de monografia até sua defesa e aprovação.
§ 1º  A Ficha de Orientação e Acompanhamento de Pesquisa é individual e deve conter os seguintes dados, com fins administrativos:
I – nome do aluno e sua data de nascimento;
II –RG e CPF do aluno;
III – título e objetivo da monografia;
IV – identificação do curso e do respectivo grau acadêmico;
V – ano previsto para conclusão do curso;
VI – telefone para contato;
VII – endereço residencial completo e também eletrônico;
VIII – desenvolvimento da pesquisa, abrangendo, pelo menos, as seguintes fases:
a) escolha do tema;
b) elaboração do projeto de pesquisa;
c) coleta de dados;
d) análise de resultados;
e) conclusão;
f) redação final;
g) apresentação da monografia;
h) formação e composição da banca;
i) data de defesa e resultado.
§ 2º  É dever do aluno e de seu orientador manterem atualizada a ficha de orientação e acompanhamento de pesquisa.
 XVI.      Sobre a banca de exame de monografia ou dissertação, são requisitos para a formação de banca ter:
a.       obtido do orientador parecer favorável, indicando que a monografia está apta para defesa;
b.      a monografia, atendido às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT nos itens considerados essenciais pelo orientador.
Parágrafo único. O parecer referido no primeiro item pode ser feito por simples quota na Ficha de Orientação e Acompanhamento de Pesquisa.
XVII.      Para fins de subsidiar a coordenação das atividades de pesquisa, o orientando progressivamente poderá assumir as seguintes atribuições:
a.       nível inicial - levantamento bibliográfico, fichamentos, participação nos debates, apoio técnico na condução e organização das pesquisas;
b.      nível intermediário - desenvolvimento de textos e projetos em conjunto com o orientador, além daquelas próprias do nível inicial;
c.       nível avançado – secretaria de grupo, monografia final, projetos autônomos supervisionados, além daquelas previstas para os níveis anteriores.
Parágrafo único. Essa divisão tem caráter indicativo com vistas à eficiência da pesquisa e a mudança de atribuições, inclusive a distribuição de tarefas iniciais, é feita a partir daa avaliação do professor orientador, conforme a necessidade e possibilidade.
XVIII.      Sobre a autoria da produção acadêmica:
a.       A co-autoria entre os membros do grupo decorre da contribuição intelectual direta e efetiva ocorrida na fase de escrita, em debates científicos ou na  organização de diretrizes de pesquisa
b.      A disciplina para o trabalho de pesquisa em grupo conduz a um resultado final único do projeto em paralelo com eventual produção pessoal do coordenador da pesquisa
 XIX.      Sobre os projetos de pesquisa e planos de trabalho:
a.       O projeto de pesquisa e o plano de trabalho deverão conter, pelo menos, as seguintes fases em seu cronograma: levantamento bibliográfico (concomitante ao desenvolvimento inicial do projeto apresentado, onde deve ser levantada a bibliografia existente sobre o tema e verificada a sua existência nos acervos disponíveis), leitura preliminar (para adequação e problematização do tema), leitura aplicada (aprofundamento dos textos selecionados como mais importantes), redação (permanente e conforme a evolução dos fichamentos e leituras) e redação final (consolidação dos resultados obtidos e idéias desenvolvidas);
                                                              i.      Essas fases são interpenetrantes e podem ser retomadas várias vezes no decorrer da pesquisa, conforme a necessidade.
                                                            ii.      Outras fases podem ser definidas conforme as peculiaridades da pesquisa, como entrevistas e observação.
b.      A metodologia indicada no projeto deve ser reflexo e causa do esquema apresentado.  Ela não deve se limitar à indicação asséptica de dedução ou indução, bibliográfica ou documental etc, mas sim indicar para o leitor (para que ele possa repetir, confirmar ou contestar a pesquisa) o raciocínio que você seguiu para alcançar seu resultado.  Assim, deve indicar o porquê da escolha dos livros, quais serão lidos primeiro, qual a utilidade dos conceitos obtidos, qual o parâmetro utilizado para análise dos resultados (corrente seguida pelo pesquisador) e outros caminhos que sejam utilizados pelo autor para alcançar as conclusões a que se propôs ou testar as hipóteses que suscitou;
c.       O objetivo geral deve sintetizar o que você pretende alcançar e seus objetivos específicos devem ser refletidos no sumário como cada um dos passos pelos quais o leitor foi conduzido de maneira relevante e importante para a conclusão;
d.      O esquema de sumário deve constar no projeto e ser o arcabouço que aos poucos será preenchido, conforme o tema que está sob enfoque do aluno.  Os apectos formais do projeto devem colaborar para a introdução do resultado final da pesquisa;
e.       Na pesquisa, a conclusão deve ir além dos resultados que são encontrados em cada passo anterior (capítulo/objetivo específico) e constituir proposição com reflexo social e prático, relativa a um aspecto normativo da vida (o que se pode, deve ou não deve fazer ou deixar de fazer).
    XX.      Os alunos integrantes dos grupos de pesquisa são estimulados a promover anualmente atividade de extensão própria para a divulgação e debate de suas pesquisas e atividades de documentação, podendo, para tanto, utilizar-se do calendário de eventos geral do PROGRESSIONEM.
 XXI.      O orientador poderá buscar meios de financiamento para as pesquisas, com a colaboração dos orientandos, inclusive bolsas da Universidade ou das agências de fomento.
XXII.      Máximas para reflexão sobre a escrita, que contudo não sobrepujam as circunstâncias da vida de cada um e seus próprios limites:
a.       os prazos acadêmicos são relevantes e devem ser rigorosamente observados para evitar que a proximidade do seu termo final traga à mente do pesquisador os dias em que não escreveu;
b.      não há dia sem pesquisa nem dia sem linha escrita;
c.       não se pesquisa para não escrever, nem se escreve para não publicar;
d.      não se deve desprezar a inspiração monográfica quando ela se apresenta, independentemente de hora e local;
e.       a disciplina não é pré-requisito para adquirir direitos face ao grupo, mas para assegurar o desenvolvimento individual enquanto pesquisador.
XXIII.      O registro das reuniões e deliberações do PROGRESSIONEM buscará a informalidade e prevalência do meio eletrônico, que será utilizado preferencialmente como forma de comunicação entre seus membros.
XXIV.      As presentes regras são sujeitas a constante atualização, correção e aperfeiçoamento e sua divulgação será feita por meio do sítio eletrônico progressionem.blogspot.com.br.
XXV.      Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do PROGRESSIONEM, de modo a garantir eficiência na execução dos projetos e o maior benefício acadêmico para o aluno.

Natal-RN, novembro de 2013.


Prof. Dr. Fabiano André de Souza Mendonça
Professor Associado de Direito Constitucional
Departamento de Direito Público
UFRN


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