REGULAMENTO E
P R O G R A M A DE O R I
E N T A Ç Ã O
Princípios, objetivos e regras
I.
O PROGRESSIONEM,
Grupo de Ensino, Pesquisa e Extensão em Direito, Desenvolvimento e Políticas
Públicas caracteriza-se por ser um pólo executivo das funções básicas da
Universidade a partir da pesquisa, com o desenvolvimento de conteúdo para o
ensino e a instrumentalização de atividades de extensão. Compõem-se de um conjunto de docentes,
discentes e colaboradores que desenvolvem projetos de maneira integrada, unidos
numa temática e representa metodologia e forma parcial de exercício do cargo
docente ocupado pelo professor Fabiano Mendonça e demais integrantes.
II.
O PROGRESSIONEM tem por objeto o estudo do Direito, enquanto conteúdo de conduta eticamente
definida e essencial ao progresso social, e as relações jurídicas decorrentes
capazes de instrumentalizar o desenvolvimento enquanto princípio de acesso não
discriminatório às políticas públicas.
III.
O aluno de graduação e pós-graduação da UFRN ou o
pesquisador externo interessado em aprimorar-se em atividades de pesquisa pode
vincular-se a um dos projetos, na forma
descrita neste Regulamento e Programa de Orientação.
IV.
São princípios
do Programa de Orientação PROGRESSIONEM:
a. estímulo
à integração entre ensino, pesquisa e extensão;
b. vinculação
do projeto de pesquisa à atividade acadêmica do professor na pós-graduação;
c. vinculação
de sub-projetos ao projeto de pesquisa, dado o caráter profissional da pesquisa
e limitação de temas a serem assumidos para proporcionar tempo e dedicação
intelectual ao mesmo;
d. definição
preferencialmente anual de temas de pesquisa para o Grupo pela coordenação, com
adesão pelos pesquisadores conforme afinidade pessoal;
e. correlação
do tema escolhido pelo pesquisador integrante do grupo com o projeto de trabalho
acadêmico final que esteja a desenvolver;
f. liberdade
de pensamento e convicção religiosa, ideológica, política, partidária e
científica dos seus membros, pois não é missão do orientador incutir no aluno
suas desavenças, gostos ou crenças pessoais, mesmo que científicas. É-lhe, todavia, lícito recusar orientar o
aluno em caso de divergência de posicionamento que obstaculize a relação de
orientação;
g. a
orientação como relação de confiança e respeito mútuo;
h. atenção
para a relevância dos prazos acadêmicos e escrita constante, sem comprometer a
saúde física, mental e familiar dos membros;
i.
gestão participativa e colaborativa do grupo;
j.
atuação sem finalidade de lucro;
k. submissão
das atividades desenvolvidas para registro acadêmico;
l.
defesa da autonomia do Curso de Direito da UFRN como
forma de compromisso social da Universidade para com o povo potiguar;
m. valorização
da memória do Direito Potiguar.
V.
São objetivos
do Programa de Orientação PROGRESSIONEM, cujo instrumento é o Processo de Orientação, e que tem por meta
a elaboração de texto monográfico para conclusão de curso:
a. compartilhar
a experiência docente no desenvolvimento do projeto e na sua execução;
b. troca
de conhecimentos e experiências entre o orientador e orientando durante a
pesquisa inicial, que se constitui em um plano de trabalho colaborador com a pesquisa
maior em desenvolvimento.
c.
estimular o conhecimento e a pesquisa científica do
Direito, em seus aspectos dogmático e extradogmático;
d.
desenvolver no aluno a vontade de aprofundar de modo
metódico e sistemático os ensinamentos obtidos durante o Curso, através do
incentivo ao processo criativo;
e.
servir de instrumento de verificação do rendimento
acadêmico e da capacidade de exposição e argumentação coerente do discente, nos
limites expostos neste Regulamento;
f.
divulgar sua produção acadêmica mediante a edição e,
ou, publicação, própria ou contratada, em meio físico ou eletrônico, consoante
aprovação do Conselho Editorial;
g.
desenvolver atividades para valorizar e dar cumprimento
aos seus princípios.
Parágrafo único. Esses objetivos não podem sobrepujar os
valores éticos que presidem a atuação honesta e moral do estudante e do
profissional do Direito e assim deve ser observada pelos envolvidos em sua
concretização, sob pena de sofrerem as sanções estabelecidas nas normas
universitárias.
VI.
No Programa de Orientação, o pesquisador deve
apresentar um trabalho intermediário, no qual deverá demonstrar sua aptidão
para pesquisa, a qual será devidamente avaliada para aproveitamento. Tal pesquisa será o próprio processo de orientação. A meta para o orientando é que o trabalho
final seja a monografia para conclusão de curso, sem empecilho ao
desenvolvimento de outros trabalhos de igual ou maior relevo.
VII.
Para ser admitido no Programa de Orientação, o aluno
deve demonstrar domínio instrumental jurídico de, pelo menos, uma língua estrangeira dentre as seguintes:
inglês, francês, alemão ou italiano; salvo méritos outros que suplantem essa
exigência, conforme decisão do orientador.
Esse dado facilita a inserção e o caráter internacional da pesquisa.
VIII.
O PROGRESSIONEM constitui-se dos seguintes membros:
a. Professor
Coordenador, a quem cabe a coordenação e decisão sobre as atividades
desenvolvidas, na forma exposta neste Regulamento e Programa de Orientação;
b. Professores
orientadores, mediante pedido de adesão aceito ou convite do coordenador, para
coordenar ou participar de projetos de pesquisa e atividades de extensão
pertinentes ao objeto do PROGRESSIONEM;
c. Pesquisadores
orientandos, oriundos do corpo discente dos cursos de pós-graduação e graduação
da UFRN, que tenham seus pedidos de adesão aceitos ou aceitem convite dos
professores integrantes para atividades de extensão ou de pesquisa, hipótese na
qual deverá ser formalizada a orientação ou co-orientação na instituição de
origem, os quais devem observar os termos deste Regulamento e Programa de
Orientação e que podem ser vinculados a Grupos de Pesquisa;
d. Pesquisadores
externos, quando professores, alunos e estudiosos externos à UFRN aceitem
convites do Coordenador para participar das atividades em uma das duas
modalidades antecedentes.
Parágrafo único. O ingresso de
orientandos pode ser feito mediante a sistemática de Editais anuais,
separadamente com atuação nos eventos ou nos projetos de pesquisa. Os primeiros
após o planejamento anual e os últimos por ocasião da realização dos cursos.
IX.
O PROGRESSIONEM quando necessário à edição e publicação
de sua produção acadêmica terá Conselho
Editorial composto pelo Coordenador e Pesquisadores Docentes, presidido
pelo primeiro.
X.
Da Constituição e Organização dos Grupos de Pesquisa:
a. a
critério da coordenação do projeto poderá ser constituído um ou mais grupos de
pesquisa para o mesmo, a ser composto por diversos orientandos;
b. cada
grupo de pesquisa terá um dos orientandos na função de secretário, com o
objetivo de assessorar o orientador no controle e execução das pesquisas,
particularmente, no que diz respeito à elaboração de calendários de reuniões,
zelar pela observância do cronograma definido no projeto e pela comunicação
entre os membros do grupo entre si e com o orientador, preferencialmente por
meio eletrônico;
c. o
projeto de pesquisa deverá conter a indicação das quantidades ideal e máxima de
discentes para iniciação científica que suporta;
d. a
seleção será feita conforme a necessidade entre os alunos interessados,
mediante entrevista com apresentação do histórico escolar, com vistas a
verificar a experiência e a aptidão para a pesquisa, podendo ser substituída
por questionário de avaliação e interesses e capacidade, a critério do
professor orientador e coordenador da pesquisa
XI.
A orientação para monografia deverá ser formalizada por
meio da concordância do professor
orientador na ficha própria, conforme modelo aprovado pelo Colegiado de Curso
integrado pelo pesquisador orientando.
XII.
Desde que obtenha a concordância de seu orientador, o
aluno poderá ter outro pesquisador na condição de co-orientador, cujo nome deve constar nos documentos entregues e
sob a responsabilidade do aluno.
Parágrafo único. O co-orientador não pode ser membro da Banca
Examinadora, salvo se, por motivo de força maior, o orientador não puder
participar da defesa de monografia, hipótese em que exercerá a presidência.
XIII.
São deveres do professor orientador:
a) comparecer
às reuniões convocadas pela Coordenação da Base de Pesquisa;
b) manter
horário semanal de atendimento aos orientandos, conforme fixação em comum
acordo;
c) manter
atualizados seus dados cadastrais;
d) participar
como presidente das Bancas Examinadoras de seus orientandos;
e)
assinar, juntamente com os demais membros da Banca, as
atas das sessões de defesa;
f) manter
relatório de projetos sob sua responsabilidade, com indicação dos discentes
envolvidos, bem como quadro geral com cronograma de todos os projetos, além da
ficha do aluno onde constem os projetos aos quais está vinculado e a respectiva
classe.
Parágrafo único. O orientador poderá desistir da orientação
até 60 (sessenta) dias antes do prazo final para depósito da monografia, desde
que apresente justo motivo.
XIV.
São deveres do orientando
integrante deste Programa de Orientação:
a. apresentar
comunicações de sua pesquisa nos seminários e congressos de iniciação
científica que estejam de acordo com suas possibilidades materiais e econômicas
e buscar sua conversão em artigos para publicação;
b.
ser assíduo e pontual às atividades convocadas pelo
orientador, pela Coordenação da Base de Pesquisa ou pelo Colegiado do Curso que
integre, salvo ausência justificada;
c.
cumprir o calendário divulgado pela Pró-Reitoria de
Pesquisa e pelo orientador para a entrega e defesa das monografias, relatórios
e resultados dos planos de trabalho;
d.
sempre que solicitado, entregar ao orientador
relatórios parciais sobre as atividades desenvolvidas, devendo apresentar mensalmente
um relatório parcial ou agendar reunião, a qual pode ser substituída por
reunião geral do PROGRESSIONEM, salvo necessidade específica indicada pelo
orientador;
e.
cumprimento das entregas de material e atividades
requisitadas pelo orientador no prazo estabelecido;
f.
elaborar a versão final de sua monografia de acordo com
as presentes regras e as instruções de seu orientador e, acaso tenha,
co-orientador;
g.
manter o currículo atualizado no sistema Lattes (CNPq; www.cnpq.br);
h.
preencher e remeter por meio eletrônico a ficha de
orientação;
i.
comparecer no dia, hora e local designados para
apresentar e defender a monografia final perante a Banca Examinadora.
XV.
A Ficha de
Orientação e Acompanhamento de Pesquisa é o instrumento pelo qual se
verifica a evolução do trabalho de monografia até sua defesa e aprovação.
§ 1º A Ficha de Orientação e Acompanhamento de
Pesquisa é individual e deve conter os seguintes dados, com fins
administrativos:
I – nome do
aluno e sua data de nascimento;
II –RG e CPF do
aluno;
III – título e
objetivo da monografia;
IV –
identificação do curso e do respectivo grau acadêmico;
V – ano previsto
para conclusão do curso;
VI – telefone
para contato;
VII – endereço
residencial completo e também eletrônico;
VIII –
desenvolvimento da pesquisa, abrangendo, pelo menos, as seguintes fases:
a) escolha do
tema;
b) elaboração
do projeto de pesquisa;
c) coleta de
dados;
d) análise de
resultados;
e) conclusão;
f) redação
final;
g) apresentação
da monografia;
h) formação e
composição da banca;
i) data de
defesa e resultado.
§ 2º É dever do aluno e de seu orientador manterem
atualizada a ficha de orientação e acompanhamento de pesquisa.
XVI.
Sobre a banca
de exame de monografia ou dissertação, são requisitos para a formação de banca
ter:
a.
obtido do orientador parecer favorável, indicando que a
monografia está apta para defesa;
b. a
monografia, atendido às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas –
ABNT nos itens considerados essenciais pelo orientador.
Parágrafo
único. O parecer referido no primeiro item pode ser feito por simples quota na
Ficha de Orientação e Acompanhamento de Pesquisa.
XVII.
Para fins de subsidiar a coordenação das atividades de
pesquisa, o orientando progressivamente poderá assumir as seguintes atribuições:
a. nível
inicial - levantamento bibliográfico, fichamentos, participação nos debates,
apoio técnico na condução e organização das pesquisas;
b. nível
intermediário - desenvolvimento de textos e projetos em conjunto com o
orientador, além daquelas próprias do nível inicial;
c. nível
avançado – secretaria de grupo, monografia final, projetos autônomos
supervisionados, além daquelas previstas para os níveis anteriores.
Parágrafo único. Essa divisão tem
caráter indicativo com vistas à eficiência da pesquisa e a mudança de
atribuições, inclusive a distribuição de tarefas iniciais, é feita a partir daa
avaliação do professor orientador, conforme a necessidade e possibilidade.
XVIII.
Sobre a autoria
da produção acadêmica:
a. A
co-autoria entre os membros do grupo decorre da contribuição intelectual direta
e efetiva ocorrida na fase de escrita, em debates científicos ou na organização de diretrizes de pesquisa
b. A
disciplina para o trabalho de pesquisa em grupo conduz a um resultado final
único do projeto em paralelo com eventual produção pessoal do coordenador da
pesquisa
XIX.
Sobre os projetos de pesquisa e planos de trabalho:
a. O
projeto de pesquisa e o plano de trabalho deverão conter, pelo menos, as
seguintes fases em seu cronograma:
levantamento bibliográfico (concomitante ao desenvolvimento inicial do projeto
apresentado, onde deve ser levantada a bibliografia existente sobre o tema e
verificada a sua existência nos acervos disponíveis), leitura preliminar (para
adequação e problematização do tema), leitura aplicada (aprofundamento dos
textos selecionados como mais importantes), redação (permanente e conforme a
evolução dos fichamentos e leituras) e redação final (consolidação dos
resultados obtidos e idéias desenvolvidas);
i.
Essas fases são interpenetrantes e podem ser retomadas
várias vezes no decorrer da pesquisa, conforme a necessidade.
ii.
Outras fases podem ser definidas conforme as
peculiaridades da pesquisa, como entrevistas e observação.
b. A
metodologia indicada no projeto deve
ser reflexo e causa do esquema apresentado.
Ela não deve se limitar à indicação asséptica de dedução ou indução,
bibliográfica ou documental etc, mas sim indicar para o leitor (para que ele
possa repetir, confirmar ou contestar a pesquisa) o raciocínio que você seguiu
para alcançar seu resultado. Assim, deve
indicar o porquê da escolha dos livros, quais serão lidos primeiro, qual a
utilidade dos conceitos obtidos, qual o parâmetro utilizado para análise dos
resultados (corrente seguida pelo pesquisador) e outros caminhos que sejam
utilizados pelo autor para alcançar as conclusões a que se propôs ou testar as
hipóteses que suscitou;
c. O
objetivo geral deve sintetizar o que
você pretende alcançar e seus objetivos específicos devem ser refletidos no
sumário como cada um dos passos pelos quais o leitor foi conduzido de maneira
relevante e importante para a conclusão;
d. O
esquema de sumário deve constar no
projeto e ser o arcabouço que aos poucos será preenchido, conforme o tema que
está sob enfoque do aluno. Os apectos
formais do projeto devem colaborar para a introdução do resultado final da
pesquisa;
e. Na
pesquisa, a conclusão deve ir além
dos resultados que são encontrados em
cada passo anterior (capítulo/objetivo específico) e constituir proposição com
reflexo social e prático, relativa a um aspecto normativo da vida (o que se
pode, deve ou não deve fazer ou deixar de fazer).
XX.
Os alunos integrantes dos grupos de pesquisa são
estimulados a promover anualmente
atividade de extensão própria para a divulgação e debate de suas pesquisas e
atividades de documentação, podendo, para tanto, utilizar-se do calendário de
eventos geral do PROGRESSIONEM.
XXI.
O orientador poderá buscar meios de financiamento para as pesquisas, com a
colaboração dos orientandos, inclusive bolsas da Universidade ou das agências
de fomento.
XXII.
Máximas para reflexão sobre a escrita, que contudo não sobrepujam as circunstâncias da vida de
cada um e seus próprios limites:
a. os
prazos acadêmicos são relevantes e devem ser rigorosamente observados para
evitar que a proximidade do seu termo final traga à mente do pesquisador os
dias em que não escreveu;
b. não
há dia sem pesquisa nem dia sem linha escrita;
c. não
se pesquisa para não escrever, nem se escreve para não publicar;
d. não
se deve desprezar a inspiração monográfica quando ela se apresenta,
independentemente de hora e local;
e. a
disciplina não é pré-requisito para adquirir direitos face ao grupo, mas para
assegurar o desenvolvimento individual enquanto pesquisador.
XXIII.
O registro das reuniões e deliberações do PROGRESSIONEM
buscará a informalidade e prevalência do meio eletrônico, que será utilizado
preferencialmente como forma de comunicação entre seus membros.
XXIV.
As presentes regras são sujeitas a constante
atualização, correção e aperfeiçoamento e sua divulgação será feita por meio do sítio eletrônico progressionem.blogspot.com.br.
XXV.
Os casos omissos
serão resolvidos pela Coordenação do PROGRESSIONEM, de modo a garantir
eficiência na execução dos projetos e o maior benefício acadêmico para o aluno.
Natal-RN, novembro de 2013.
Prof. Dr. Fabiano André de Souza Mendonça
Professor Associado de
Direito Constitucional
Departamento de
Direito Público
UFRN
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