Ainda sobre regimes jurídicos e retroatividade: o FIES

Fies e alteração de regras de forma retroativa

O Plenário iniciou julgamento de referendo em medida cautelar em arguição de descumprimento de preceito fundamental na qual se discutem novas regras editadas pelo Ministério da Educação, mediante portarias, para o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - Fies. Na espécie, atos normativos alteraram retroativamente a forma de ingresso e a renovação de contratos de financiamento de cursos de nível superior celebrados com o Fies. Basicamente, o novo regramento passara a exigir, para ingresso no Fies, que o postulante tivesse média mínima no Exame Nacional do Ensino Médio - Enem de 450 pontos e que não tivesse nota zero na prova de redação, a alcançar, inclusive, quem já estivesse inscrito no programa. O Ministro Roberto Barroso (relator) concedeu a liminar, em parte, no que acompanhado pelos Ministros Teori Zavascki, Rosa Weber e Luiz Fux. Considerou legítimas e válidas as regras para novas e futuras inscrições. Entretanto, manteve a situação daqueles que já participavam do programa, sob pena de muitos estudantes ficarem prejudicados com a interrupção de seus cursos. Em seguida, pediu vista dos autos o Ministro Dias Toffoli.
ADPF 341 MC-Ref/DF, rel. Min. Roberto Barroso, 13.5.2015. (ADPF-341)

Do Informativo STF 785

Comentários