OS ALICERCES DO DIREITO

 OS ALICERCES DO DIREITO


Fonte: BRASIL, Câmara dos Deputados, 50 anos da Câmara em Brasília


Por
Fabiano Mendonça
Professor Titular de Direito Constitucional da UFRN
Procurador Federal



“A gramática é o esqueleto da língua. Só predomina nas línguas mortas.

[...] As múmias conversam entre si em gramática pura”

(Luís Fernando Veríssimo, O gigolô das palavras)



A ordem jurídica estatal constitui o esqueleto sobre o qual se erige toda a retórica da manutenção da arquitetura constitucional do poder. Aceitamos o convite das decisões para ingressar em seu vistoso prédio porque confiamos na segurança que seus alicerces lhe conferem. E ficamos sob seu teto. E respeitamos o seu espaço. E ali obedecemos-lhe.

Mas, fossem apenas os alicerces e não haveria nenhum abrigo a ser ofertado. Tão somente estruturas de ferro a apontar desordenadamente para o céu. E pedras e cimento e braços cansados e fios e trenas a esquadrinhar o chão. A beleza estaria nos olhos dos projetistas sonhadores, de engenheiros encantados com a precisão calculada; verdadeiros arqueólogos do futuro. Sim, pois a eles coube a visão do que futuramente será um fóssil; só que completo, em perfeito estado e resistência. Uma radiografia antes mesmo dela sequer ser uma solução ou uma necessidade. Uma desordem temporal.

Ali ainda não há o abrigo ou a beleza completa ou a individualidade ou o suporte à vida. Há o sonho, há um princípio que é a essência de tudo. E esse é o que permanecerá e será visível e palpável. Mas o sonho não é o esqueleto: estava antes e persistirá depois que ele for encarnado.

Assim é no Direito.

Pode-se falar que o jurista pratica teorizações póstumas (Bobbio) ou vive de paleontologia jurídica (Atria). No seu campo de preocupações, há um distanciamento entre os fatos e sua narrativa, entre o mundo e a significação que com ele construímos (Husserl). E estamos sequiosos de consumir esses significados (Frankl) e reinventá-los (Bauman), o que fazemos habilmente com o uso da linguagem (Searle). Reflitamos nisso.

Evitemos os extremos por serem inadequados: eles são uma contemplação purista de ideias incompletas. Não se pode adentrar em nossa metafórica edificação com os olhos fixos nas estruturas nuas (por não ser ordinariamente possível e também por não ser nem um pouco prático, já que é preciso pisar o chão e seguir as paredes) nem pretender solucionar problemas estruturais ignorando a existência dessa rede (nada de derrubar paredes e colunas aleatoriamente).

Viver no estado original das coisas não é estar presente. Os conceitos originários são, por um lado, apenas um arremedo do que seria completado depois e, por outro, são o sonho que anela por ser preenchido. É este que interessa e é preciso que seja apartado daquele.

É nessa hora que, no gigantesco prédio que um país é, o jurista extremado estaria preso - ainda nos tempos atuais - a normas, a acompanhá-las sofregamente, a devotar-lhes a vida e sua ideia de sucesso profissional, o qual seria medido pelo grau com que aquelas conseguissem ser fielmente obedecidas. Muitas águas certamente passam por baixo da ponte que representa essas normas.

E aqui há um perigo. A gramática é um registro do que é considerado adequado (Bagno). Portanto, não nasce com a língua nem dá origem a ela. É um registro de como se comporta. Há uma gramática para a vida em sociedade e não é o Direito: são as leis. Em sentido amplo, leis são as regras escritas pelos diversos órgãos e repartições que compõem o Poder Público para serem observadas pelas pessoas - inclusive as que as escreveram. Ela é póstuma. É como a ideia do contrato social: uma tentativa de explicar o que acontece (não o que aconteceu) com as palavras e conceitos existentes no arsenal científico. É como a regulação de formas negociais que a sociedade mesmo criou e desenvolveu antes mesmo que houvesse lei tratando do assunto.

Aqui entra o trabalho paleontológico do jurista. Ele precisa dissecar, analisar, conhecer o que existe, seja algo novo ou que persiste, tal como está. E, nisso, ele não pode perder o contato com o sonho nem com o que foi efetivamente feito. Mas ele deve saber que a estrutura não explica o que é fundamental: manter a coerência com as ideias iniciais. Isso é importante. É preciso saber quais eram elas, como estão a ser respeitadas e como precisam ser abandonadas. Contudo, onde não encontrar respostas, ele será tentado a fazê-lo.

Por isso, há um papel normogenético nos sonhos iniciais. E aqui, reside a tentação de interpretar o mundo à sua maneira: quando o jurista não percebe que está a impor aos outros a sua própria versão de como era quando o prédio não existia…

O que não se pode é ignorar que, mesmo que não se saiba, há algo que foi pensado lá atrás e que levou as coisas a serem como são. E que inocentemente pisamos o chão de um mundo que respeita essa construção. Isso é forte e não pode ser mudado sem conhecer o que lhe subjaz.

Aqui não estamos falando de dicotomias, de regras e princípios, de artifícios retóricos criados para explicar o que não se conseguiu enxergar. Mas de que o Direito contempla uma dimensão humana integral mais rica e que não pode ser ignorada.

Portanto, nada de ficar preso às estruturas rígidas do início, nem de imaginar inventivamente como elas eram. No todo, há um sonho que fala por si, há uma voz democrática e real que merece ser ouvida. O Direito é o estudo de um carro alegórico que sai para o desfile, é o prédio que se enche de gente com portas certas para entrar e para sair e que é mais significativo pela vida que observa do que pelas fotografias que dela foram feitas. Uma delas existe sem a outra.

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