Judiciário não deve interferir em políticas do sistema de ensino, decide STF


O Ministério da Educação é o órgão legitimado para definir políticas e critérios do sistema de ensino brasileiro. Com base nessa premissa, o Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quarta-feira (1/8), por 6 votos a 5, que crianças têm que ter seis anos até 31 de março para serem matriculadas no ensino fundamental.

Interferência do Supremo em políticas educacionais podem quebrar organicidade do sistema, afirma o ministro Marco Aurélio.

Dessa forma, o Plenário considerou constitucional a resolução do Conselho Nacional de Educação que estabelece o marco temporal. Os ministros mantiveram, também, a mesma data para que crianças tenham feito 4 anos como critério de ingresso na educação infantil.

A primeira sessão depois da volta do recesso foi aberta com voto do ministro Marco Aurélio, que havia pedido vista desse processo no fim de maio. O julgamento teve início em setembro de 2017, mas foi interrompido por pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso.

Interferência do Supremo em políticas educacionais podem quebrar organicidade do sistema, afirma o ministro Marco Aurélio.
“Quis analisar com calma dada a importância da matéria, ligada a uma área delicada, que é a educação; e também porque o tribunal estava dividido”, disse Marco Aurélio nesta quarta. Ele concluiu que não cabe ao Judiciário o exame da controvérsia.

Marco Aurélio defendeu que é preciso prezar pela organicidade do sistema educacional, e não colocá-la em risco. Caso o colegiado derrubasse a regra atual, poderia, no entendimento dele, haver uma quebra. A presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, seguiu a posição. “Haveria uma desorganização do sistema”, disse ela.

Os ministros Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes também votaram no mesmo sentido. Barroso será o redator do acórdão, por ter iniciado a divergência do voto do relator de uma das ações, ministro Luiz Edson Fachin. Com ele, votaram Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Dias Toffoli e o decano Celso de Mello.

Duas ações foram apreciadas, uma ação de descumprimento de preceito fundamental apresentada pela Procuradoria-Geral da República contra o estabelecimento do marco temporal e uma ação declaratória de constitucionalidade, apresentada pelo governador de Mato Grosso do Sul pela manutenção das resoluções.

O ministro Luiz Fux, relator da ADPF, defendeu que o Poder Judiciário não tem capacidade técnica e competência institucional para estipular esses critérios. Fachin, no entanto,relator da ADC, discordou do corte etário. "Isto não está na Constituição. E não acredito que uma resolução possa alterar a Constituição. A distinção entre a educação infantil e fundamental emerge de um texto nítido, que não tem essa elasticidade", argumentou Fachin sobre a existência de tal critério.

Fonte: Conjur

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